
Blog Hermann IV Advogados
Com reconhecimento do mercado Jurídico, Hermann IV & Advogados, atua em todas as áreas do Direito Privado. O escritório tem se especializado em demandas judiciais envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Tem ampla atuação em ações coletivas e ações civis públicas, que versam principalmente: direitos do consumidor, direito ambiental, direitos indígenas e direito econômico, além de ações populares que envolvam discussão sobre atos lesivos ao patrimônio público.
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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Plenário do Senado deve votar nesta terça novo Código de Processo Civil
O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado em 2010 pelo Senado, que agora o recebeu de volta, com emendas, após quatro anos de tramitação na Câmara dos Deputados. O código em vigor é de 1973. Veja com o repórter Hermes Coêlho, da TV Senado.
— Ora, um Código [de Processo] Civil merece uma tramitação mais cuidadosa. Embora eu ache que o trabalho já avançou muito, é uma matéria muito substancial para se aprovar — argumentou o líder tucano.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
O novo Código de Processo civil, com mais de mil artigos, busca dar celeridade à Justiça.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Trabalhador receberá por cursos obrigatórios pela internet
Ementa - CURSOS MINISTRADOS VIA INTERNET. OBRIGATORIEDADE. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. HORAS EXTRAS DEVIDAS.

..............."Foi comprovada nos autos a obrigatoriedade da realização de cursos pela internet, bem como o fato de serem cumpridos fora do horário de trabalho. Os cursos via internet atendiam aos interesses do Reclamado, pois, ao qualificar seus empregados, obtinha, por certo, melhora na produtividade destes, o que refletia nos lucros auferidos. Por tal razão, o tempo despendido nos cursos via internet deve ser tido como à disposição do empregador (art. 4º da CLT). Não obstante a possibilidade de realização de cursos durante o expediente, a prova oral deixa clara a participação em tais treinos também fora da jornada contratual, na residência do empregado, o que, evidentemente, só ocorria porque durante toda a jornada não era possível a sua realização. Nenhum empregado que, podendo realizar tais cursos dentro do horário de trabalho, deixa de fazê-lo por opção. Isso só acontece se o seu trabalho não permite tempo a tanto. Daí porque o Reclamado permitia que os cursos via internet fossem realizados fora do seu estabelecimento, pois, assim, não haveria prejuízo à produtividade de seus empregados. Verifica-se, pois, do conjunto probatório, que o Reclamado não logrou elidir a tese obreira de que os cursos eram realizados fora do horário de expediente e fora do estabelecimento do empregador, como lhe incumbia, na forma dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. Recurso do Reclamado a que se nega provimento, no particular".........
Fonte - Justiça e Direito - Gazeta do PovoA linha tênue entre o decoro e a liberdade de expressão

Processo administrativo instaurado no CNMP leva ao questionamento sobre limitações da liberdade de expressão para magistrados e membros do MP
Membros do Judiciário e do Ministério Público têm o dever de cumprir e defender a Constituição Federal no exercício de suas funções. Diante das previsões legais e das expectativas da sociedade, surge o questionamento sobre até que ponto as exigências para o exercício da função devem interferir nas vidas que esses operadores do direito levam fora de tribunais e gabinetes. Um exemplo recente, de um procurador que foi afastado por uma postagem que fez em uma rede social, leva ao debate sobre como separar a vida pessoal do cidadão da figura do agente público.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
CFM autoriza prescrição médica de derivado da maconha
Substância poderá ser receitada a crianças e adolescentes que apresentam quadro de epilepsia grave e que não respondem aos tratamentos convencionais

Canabidiol: Substância não provoca dependência e nem efeitos alucinógenos (Reuters/VEJA)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a prescrição de canabidiol, substância derivada da maconha, a pacientes que apresentam epilepsia grave e que não respondem aos tratamentos convencionais. De acordo com a resolução, que foi anunciada nesta quinta-feira, apenas médicos da área da neurologia e suas atuações (cirurgia e pediatria) poderão receitar o composto, que será restrito a crianças e adolescentes.
SDH/PR divulga publicação com dados inéditos sobre o Direito ao Trabalho nesta quinta (11) às 15h

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) divulga nesta quinta-feira (11), a primeira publicação do Sistema Nacional de Indicadores em Direitos Humanos (SNIDH), que trata do Direito Humano ao Trabalho. A publicação apresenta onze indicadores que abordam temas tão diversos quanto taxas de desemprego, formalização no emprego, situação de empregados domésticos, jornada de trabalho e rendimento médio.
Além de apresentar dados desagregados por raça/cor, sexo e região, o SNIDH inclui dados inéditos sobre a Proporção da população ocupada de 5 a 15 anos, que pela primeira vez mapeia o trabalho infantil conforme os parâmetros da 19ª Conferências Internacionais de Estatísticos do Trabalho (CIET), e sobre o tempo médio gasto pela população em deslocamento para o trabalho.
Sobe para seis o número de ações contra a Petrobras nos EUA
Investidores alegam fraude na empresa, por ela não informar sobre esquema de corrupção, e buscam ressarcimento devido às perdas no mercado acionário

Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro (Leo Correa/VEJA)
Cinco novas ações judiciais foram protocoladas por investidores na Justiça americana desde a tarde de terça-feira contra a Petrobras. Com isso, já são seis processos em curso até o momento. Todos possuem os mesmos argumentos: que a Petrobras enganou os investidores ao emitir "material falso" e não informar seus acionistas sobre o esquema de corrupção que se espalhou sobre a empresa desde 2006.
Um dos inúmeros fatos que embasam as ações ocorreu há cerca de duas semanas, quando a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, afirmou que foi informada pela empresa holandesa SBM que funcionários da estatal haviam recebido propina da companhia. O comunicado foi feito há cerca de 5 meses pela holandesa, sem que a Petrobras tivesse informado seus acionistas sobre o fato. A omissão fere um dos artigos do "Securities and Exchange Act", lei que regulamenta o mercado de capitais nos Estados Unidos.
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