O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado em 2010 pelo Senado, que agora o recebeu de volta, com emendas, após quatro anos de tramitação na Câmara dos Deputados. O código em vigor é de 1973. Veja com o repórter Hermes Coêlho, da TV Senado.
— Ora, um Código [de Processo] Civil merece uma tramitação mais cuidadosa. Embora eu ache que o trabalho já avançou muito, é uma matéria muito substancial para se aprovar — argumentou o líder tucano.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Pensão alimentícia
Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso inicialmente em regime semiaberto por até três meses, quando pode deixar o presídio de dia para trabalhar. Se reincidir no débito, vai para o regime fechado. Prevê obrigatoridade de cela separada nos dois casos e, se não houver possibilidade, estipula prisão domiciliar.
Reintegração de posse
Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
Empresas
Cria restrições para penhora de dinheiro de empresas para assegurar a continuidade do funcionamento - limita em 30% do faturamento. Também obriga que juízes ouçam empresários antes de confiscar bens individuais para pagamento de dívidas das empresas decorrentes de fraudes.
Ordem cronológica
Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.
Conciliação
O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Recursos
O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acaba com o embargo infringente, no caso de decisão não unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição.
Ações repetitivas
Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão.
Ações coletivas
Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Vinculação de decisões
Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais. O texto prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.
Liminares
Cria a chamada tutela de evidência, que permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.
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